domingo, 29 de setembro de 2013

Veículos poluem o ar e falta fiscalização prevista em Lei

Por Silvana Campos

Monóxido e o Dióxido de Carbono prejudicam a saúde. Eles compõem a lista dos gases emitidos.

Em Vilhena não existe fiscalização para veículos que emitam poluentes, acima do permitido. Produzir fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados, é considerado infração grave. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, em seu artigo 231. A lei prevê multa e retenção do veículo para regularização.

Os limites são estabelecidos pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama. No teste, são medidos todos os poluentes emitidos pelo veículo. A quantidade aceitável, considera o combustível utilizado, ano de fabricação e também pode variar de acordo com as categorias, leve ou pesado.

Segundo o diretor da Ciretran, Nilton Valdir Locatelli, 72 mil veículos circulam em Vilhena diariamente. Destes, 49 mil fazem parte da frota do município, os demais são de outras localidades. O principal poluente é o Monóxido de Carbono. Um gás altamente tóxico. Se inalado em pequenas quantidades pode causar dores de cabeça, lentidão de raciocínio, problemas de visão, redução da capacidade de aprendizagem e perda de habilidade manual. Em quantidades maiores pode levar o indivíduo a morte por asfixia.

Gustavo Ozeika, chefe da sessão de vistoria do Detran, declara “O Estado só quer saber do imposto”. Segundo ele, no Detran de Rondônia, esse item não é cobrado na vistoria. O órgão não faz monitoramento nas ruas porque não possui equipamento para medição. “O Detran mal dá computador pra gente trabalhar”, afirma. Gustavo, diz que no caso das motos, o escape turbal não é permitido. “Sabe-se que este modelo polui mais, porém, ele não é aceito por causa da exigência de peças modelo original, e não pela questão dos poluentes”, completa.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sema, também não realiza a fiscalização, informou Roseli de Castro, agente da Sema. “ O Detran deve realizar este serviço, e agora já tem que vir adequado de fábrica”, destaca. “Não temos equipamento para fiscalizar”, afirma Marcos Ivan Zola, Secretário Municipal de Trânsito. “Poucos municípios se preocupam com isso”, considera. O secretário lembra, que o município de São Paulo, faz essa medição, ele observou isso quando morava lá. “Em Vilhena, não existe lei municipal que trata desta temática”, complementa.

Para Francisco Dimas, fiscal do Ibama, as cidades que controlam a poluição do ar, costumam contratar uma empresa credenciada, para fazer a aferição. “O Ibama não fiscaliza em Vilhena, porque não tem o aparelho medidor”, conta. O fiscal acrescenta que, qualquer órgão ambiental poderia fazer este trabalho.

De acordo com a Polícia de Trânsito, P-Tran, este quesito não é objeto de multa nas blitz efetuadas no município. O principal motivo da apreensão de veículos é o documento atrasado. Em muitos casos o motorista não porta o documento, em geral, porque não está pago em dia.

O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, SNT, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, dando prioridade em suas ações à defesa da vida, nelas incluídas a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Além dos danos à saúde, o Dióxido de carbono, CO2, que também compõe a lista dos sete gases emitidos pelos veículos, contribui para o aumento do efeito estufa e consequentemente para o superaquecimento do planeta Terra.


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